Ato Médico é Prejuízo à Sociedade
A aprovação do Projeto de Lei Suplementar (PLS) nº 268/2002 produz inúmeros prejuízos à sociedade brasileira. Essa norma, também chamada de ato médico, potencializa a falta de acesso aos tratamentos. Também cria uma equivocada hierarquização entre profissionais da saúde. Além disso, age contra diretrizes da Constituição Federal (CF).
A institucionalização da regra de reserva de mercado ao médico obriga que todo paciente realize uma consulta médica antes das demais. Obviamente isso gera um aumento no número de consultas. Essa multiplicação de atendimentos desnecessários gera gasto de tempo e dinheiro. O desperdício produz prejuízos inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS) que atende, principalmente, população de baixa renda. O aumento da fila de espera, de adoecimentos e a diminuição do tempo dos atendimentos são resultados previsíveis.
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Ato Médico é Prejuízo à Sociedade
Ainda, o ato médico faz com que uma categoria profissional seja tomada como a principal. A desqualificação dos demais profissionais fica evidente com delimitação de que apenas os médicos podem decidir os rumos do tratamento, fazer diagnóstico, indicar e aplicar certas intervenções. A promoção dessa submissão desqualifica o saber dos demais terapeutas. Tal hierarquia gera prejuízos no exercício laboral de cada categoria profissional, prejudica a análise e o tratamento dos pacientes. Gera riscos à saúde de todos.
Ademais, essa regra corporativista é inconstitucional. A afronta às diretrizes apontadas na CF fica explícita com a reserva de mercado de trabalho. Também com limitações equivocadas às atividades profissionais reconhecidas por lei. Promove a desqualificação das autarquias profissionais. Especialmente, o resultado é previsível: o desmonte do sistema de saúde público e privado, que não têm condições de realizar contratações de milhares de novos médicos.
Ato Médico é Prejuízo à Sociedade
Por fim, a aprovação deste projeto de lei do ato médico deve ser evitada. As consequências negativas da regulamentação são evidentes. O reconhecimento da profissão médica é justo, desde que não prejudique pacientes, profissionais e sistema jurídico. O legislador deve atentar ao interesse coletivo, do contrário, direitos fundamentais serão prejudicados.
Autor: Dr. Alex Sandro Tavares da Silva.