A finalização do contrato de trabalho também pode ocorrer por desaparecimento dos sujeitos da relação de emprego.
As hipóteses de desaparecimento são estas:
- Morte do empregado – alguns de seus direitos trabalhistas são transferidos à seus herdeiros: saldo de salários; FGTS; férias proporcionais e 13º salário proporcional.
- Morte do empregador – de regra, o novo empregador assume os deveres do anterior e passa a garantir todos os direitos do empregado.
- Extinção normal da empresa – o empregado terá direito a receber as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, ou seja, o saldo de salários; o 13º salário proporcional; as férias simples, as vencidas e as proporcionais acrescidas de 1/3, ao FGTS (com multa de 40%), o seguro-desemprego e o aviso prévio.
- Extinção da empresa pelo Governo – o pagamento das verbas trabalhistas deve ser feito pelo Governo, os direitos são os mesmo da dispensa sem justa causa, ou seja, o saldo de salários; o 13º salário proporcional; as férias simples, as vencidas e as proporcionais acrescidas de 1/3, ao FGTS (com multa de 40%), o seguro-desemprego e o aviso prévio.
- Extinção da empresa por força maior – o empregado terá direito à metade do valor das indenizações.
- Falência – os direitos são os mesmo da dispensa sem justa causa, ou seja, o saldo de salários; o 13º salário proporcional; as férias simples, as vencidas e as proporcionais acrescidas de 1/3, ao FGTS (com multa de 40%), o seguro-desemprego e o aviso prévio.
Autor: Alex Sandro Tavares da Silva.
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